JERONIMO FREITAS – DECISÃO JUDICIAL, PRAZO, MEIOS DE PROVA, VIDEOVIGILÂNCIA I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar...
ISABEL SÃO PEDRO SOEIRO – PROCESSO DISCIPLINAR, PROCESSO CRIME, PREJUDICIALIDADE, VIDEO-VIGILÂNCIA, PRINCÍPIO DA INCOERÊNCIA DISCIPLINAR I – O processo disciplinar é independente do processo criminal, cujos contornos e finalidades são diferentes: com...
MARIA DEOLINDA DIONÍSIO – VIDEO-VIGILÂNCIA, FILMAGENS, FOTOGRAFIA, LUGARES PÚBLICOS I – A obtenção de fotografias ou de filmagens, sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa nesse procedimento, nomeadamente quando as mesmas estejam...
MOISÉS SILVA – ACTIVIDADE BANCÁRIA, VIDEOVIGILÂNCIA, MEIOS DE PROVA A regra geral prevista no art.º 20.º n.º 1 do CT concede a exceção prevista no n.º 2 do mesmo artigo, quando a utilização dos meios de vigilância à distância, de acordo com as circunstâncias de...
PROENÇA DA COSTA – CRIME DE GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS, VIDEOVIGILÂNCIA, INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO I. O tipo objectivo do crime de gravações e fotografias ilícitas consiste no registo fotográfico ou audiovisual da imagem de qualquer...