Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de dezembro de 2014 – Pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — František Ryneš/Úřad pro ochranu osobních údajů
(Processo C-212/13) («Reenvio prejudicial – Diretiva 95/46/CE – Proteção das pessoas singulares – Tratamento dos dados pessoais – Conceito de “exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas”») (2015/C 046/07)
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62013CA0212&rid=9
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: František Ryneš
Recorrido: Úřad pro ochranu osobních údajů
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 2, segundo travessão, da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que a exploração de um sistema de câmara que dá lugar a uma gravação em vídeo de pessoas, guardada num dispositivo de gravação como um disco rígido, sistema esse instalado por uma pessoa singular na sua casa familiar para proteger os bens, a saúde e a vida dos proprietários dessa casa e que vigia igualmente o espaço público, não constitui um tratamento de dados efetuado no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas, na aceção desta disposição.