MARIA LUÍSA ARANTES – PROTECÇÃO DE DADOS, PROIBIÇÃO DE PROVA I – O direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida em que não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude.II – Não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas...
ÉLIA SÃO PEDRO – TESTEMUNHA, RECONHECIMENTO, VIDEO-VIGILÂNCIA, BURLA, TENTATIVA, MEIO INEPTO I – Não é aplicável ao depoimento de uma testemunha, que esteve directamente envolvida nos factos que relata e os imputa ao arguido, o regime previsto no art.º 147º do...
JERONIMO FREITAS – DECISÃO JUDICIAL, PRAZO, MEIOS DE PROVA, VIDEOVIGILÂNCIA I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar...
ISABEL SÃO PEDRO SOEIRO – PROCESSO DISCIPLINAR, PROCESSO CRIME, PREJUDICIALIDADE, VIDEO-VIGILÂNCIA, PRINCÍPIO DA INCOERÊNCIA DISCIPLINAR I – O processo disciplinar é independente do processo criminal, cujos contornos e finalidades são diferentes: com...
MARIA DEOLINDA DIONÍSIO – VIDEO-VIGILÂNCIA, FILMAGENS, FOTOGRAFIA, LUGARES PÚBLICOS I – A obtenção de fotografias ou de filmagens, sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa nesse procedimento, nomeadamente quando as mesmas estejam...